Mudanças na Lei Cidade Limpa serão debatidas pela Câmara Municipal de Londrina na próxima segunda-feira
Sob coordenação da Comissão de Justiça, Legislação e Redação, a audiência pública ocorrerá na Sala de Sessões da sede provisória da Câmara de Londrina, localizada na Rua Marselha, 185, no Jardim Piza. Foto: Devanir Parra/Arquivo CML

Na segunda-feira, dia 25 de novembro, às 19 horas, a Câmara Municipal de Londrina (CML) realizará audiência pública para discutir dois projetos que buscam alterar a Lei Cidade Limpa (lei municipal nº 10.966/2010), que dispõe sobre a ordenação dos anúncios que compõem a paisagem urbana de Londrina. Apresentado pelo vereador Jairo Tamura (União), o projeto de lei (PL) nº 158/2024 altera a regra sobre a colocação de anúncios publicitários no entorno de praças públicas e fundos de vale. Já o PL nº 161/2024, do vereador Giovani Mattos (PSD), tem como objetivo permitir anúncios nas empenas cegas dos edifícios, ou seja, na parte lateral onde não há janelas ou aberturas.

Sob coordenação da Comissão de Justiça, Legislação e Redação, a audiência pública ocorrerá na Sala de Sessões da sede provisória da Câmara de Londrina, localizada na Rua Marselha, 185, no Jardim Piza. Aos interessados em participar presencialmente, é possível fazer cadastro antecipadamente para agilizar a entrada (clique aqui). O cadastro, no entanto, não garante reserva de lugar, visto que a ocupação da capacidade máxima acontece por ordem de chegada. A audiência também será transmitida pelo Youtube e Facebook da Câmara, com possibilidade de participação remota dos interessados.

Projeto de lei 158/2024 – O projeto de lei do vereador Jairo Tamura altera o parágrafo único do artigo 15 da Lei Cidade Limpa. Atualmente o artigo 15 proíbe anúncios publicitários “na área de entorno do perímetro de praças públicas e fundos de vale”. Em seu parágrafo único, prevê que “considerar-se-á entorno, para os efeitos deste artigo, a área contida até as vias públicas mais próximas, projetadas ou executadas, lindeiras às praças públicas e fundos de vale”. O projeto inclui as vias privadas no dispositivo, de forma que a via interna privada também possa ser considerada como referência.

Na justificativa, o autor afirma que “em Londrina, especialmente em terrenos antigos, existem áreas privadas com grandes extensões, nas quais a sua própria dimensão já cumpre com a finalidade de proteger ambientalmente o fundo de vale em questão. Dessa forma, não existe a necessidade de considerar como limite a via pública mais próxima, uma vez que a própria legislação que regulamenta as Áreas de Preservação Permanente – APP já delimita o seu entorno, bem como a metragem que deve ser respeitada para qualquer tipo de intervenção com obras de infraestrutura, não sendo permitida a construção de um via interna de modo a prejudicar a preservação ambiental”.

Projeto de lei 161/2024 – O PL nº 161/2024, do vereador Giovani Mattos (PSD), pretende alterar o artigo 8º da Lei Cidade Limpa. O objetivo é permitir anúncios, por meio de pintura ou painéis de LED, nas empenas cegas dos edifícios – ou seja, nas paredes externas nas quais não há aberturas, como janelas –, desde que autorizado pelo proprietário ou pelo condomínio. Poderiam ser instalados anúncios publicitários, anúncios indicativos (aqueles que visam apenas identificar, no próprio local da atividade, o estabelecimento ou profissional que dele faz uso) e especiais, neste caso com finalidades exclusivamente culturais e educacionais.

O projeto também traz as regras para esses anúncios, prevendo ocupação de até 300 metros quadrados; afixação no mesmo plano da empena cega, não podendo sua projeção horizontal ou vertical ultrapassar os limites da empena cega; proibição em bens tombados; instalação de um painel por empena cega; instalação de até dois painéis por edificação, nas hipóteses em que esta apresentar mais de uma empena cega; não obstrução de quaisquer aberturas destinadas à circulação, iluminação ou ventilação de compartimentos da edificação; espaçamento mínimo de 200 metros em relação a outro engenho instalado na mesma posição de outro imóvel; distância mínima de 40 metros entre a frente de exposição do painel e outra edificação. Na justificativa, o autor afirma que “a instalação de painéis de LED em empenas cegas representa uma solução moderna e eficaz para atender às demandas da sociedade por mais visibilidade e atratividade, além da geração de empregos e renda”. Com informações da Câmara Municipal de Londrina.