Pesca de camarões é liberada nas baías do Paraná; Proibição em mar aberto continua

Liberação nas baías é a partir deste sábado (15). Restrição em mar aberto segue até 30 de abril. Proibição segue uma Instrução Normativa do Ibama, com fiscalização do IAT e Batalhão de Polícia Ambiental

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A pesca de arrasto com tração motorizada é vetada durante o período do defeso por ser um método industrial de captura, recolhendo milhares de camarões de uma só vez, o que pode prejudicar seu período de reprodução. Foto: IAT

O Instituto Água e Terra (IAT) informa que a pesca das espécies de camarão-rosa, sete-barbas, branco, santana e barba-ruça, com uso da rede gerival, está liberada nas baías do Litoral do Paraná, a partir deste sábado (15). No entanto, em mar aberto, a pesca dos crustáceos por meio de arrasto com tração motorizada continua proibida até o dia 30 de abril. A restrição é referente ao defeso das espécies, período necessário para garantir a reprodução dos crustáceos, e segue uma Instrução Normativa do Ibama.

No Paraná, a fiscalização é feita pelo Instituto Água e Terra (IAT) e Batalhão de Polícia Ambiental – Força Verde (BPAmb-FV). O descumprimento das restrições estabelecidas pela Instrução Normativa será enquadrado na Lei de Crimes Ambientais, podendo resultar na cobrança de multas ou até mesmo pena de reclusão.

MÉTODO INDUSTRIAL – A pesca de arrasto com tração motorizada é vetada durante o período do defeso por ser um método industrial de captura, recolhendo milhares de camarões de uma só vez, o que pode prejudicar seu período de reprodução e, por consequência, a manutenção de populações. Durante todo o período, as ações de fiscalização do IAT, bem como da Polícia Ambiental, são intensificadas, assegurando a conservação das cinco espécies protegidas.

PERMISSÕES – Porém, há exceções na proibição em mar aberto. Durante o defeso, a captura do camarão-branco em redes de malha de 5 ou 6 centímetros entre nós ainda é permitida. Também é liberada a captura do camarão-sete-barbas, desde que sejam utilizadas redes do tipo arrastão de porta que tenham no máximo 12 metros de comprimento na tralha superior e possuam malhagem mínima de 24 milímetros. Com informações da AEN.

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Redação Paiquerê FM News

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