Novas regras do vale-refeição e vale-alimentação entram em vigor neste sábado
Mudanças ampliam a rede de aceitação dos cartões, mas mantêm restrições sobre o uso dos benefícios

As novas regras do vale-refeição e do vale-alimentação entram em vigor neste sábado (7), com o início da implementação nacional da interoperabilidade entre as operadoras. Na prática, a medida permitirá que os cartões sejam aceitos em uma rede mais ampla de estabelecimentos, mesmo quando o local não tiver contrato direto com a bandeira utilizada pelo trabalhador. A mudança foi determinada pelo Decreto nº 12.712, publicado em novembro de 2025.
Apesar da ampliação da rede, as finalidades dos benefícios continuam as mesmas. O vale-refeição permanece destinado à compra de refeições prontas, enquanto o vale-alimentação deve ser usado na aquisição de alimentos em supermercados e mercearias. Também não será permitido sacar o saldo, transferir valores para outras pessoas ou utilizar os cartões para comprar produtos como medicamentos, combustíveis, eletrônicos e itens de higiene.
Para os comerciantes, as novas regras limitam em 3,6% as taxas cobradas pelas operadoras e estabelecem prazo de até 15 dias corridos para o repasse dos valores das vendas. O descumprimento das normas pode gerar multas de R$ 5 mil a R$ 50 mil, com possibilidade de valor dobrado em caso de reincidência.
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