Prazo para adesão ao simples nacional em 2025 termina em 31 de Janeiro
Foto: Roberto Dziura Jr/AEN

Os empreendedores interessados em aderir ao Simples Nacional, regime tributário simplificado para micro e pequenas empresas, têm até 31 de janeiro de 2025 para fazer a solicitação. No entanto, é preciso que as empresas não apresentem pendências fiscais ou cadastrais, incluindo débitos com a Receita Estadual. O Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, oferece facilidades no recolhimento de tributos. Atualmente, mais de 300 mil empresas no Paraná utilizam o regime.

Como aderir
O pedido deve ser realizado diretamente no Portal do Simples Nacional, e as pendências fiscais e cadastrais podem ser verificadas no portal ReceitaPR, na opção “Consulta Pendências para Opção ao Simples Nacional”. Débitos como IPVA, ICMS, Dívida Ativa e parcelamentos em atraso devem ser regularizados previamente. Pendências fiscais também podem levar à exclusão do regime. Em 2024, 6.056 empresas foram retiradas do Simples Nacional no Paraná, somando débitos de aproximadamente R$ 10,2 milhões.

A regularização pode ser feita por pagamento, parcelamento ou outras medidas legais previstas no Código Tributário Nacional. Após a regularização, os interessados podem acessar o menu “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional” no portal oficial para concluir a adesão. Com informações AEN