Trata-se da possibilidade, se aprovada pelo STF, de incluir os valores dos salários de contribuição anteriores ao ano de 1994, que atualmente não são considerados pelo INSS para fins de cálculo do benefício previdenciário. Quem possui contribuições com valores melhores neste período pode ter um aumento significativo do valor do salário benefício.
A referida revisão contempla os benefícios concedidos a partir de 29 de novembro de 1999, para serem considerados no cálculo do benefício todos os salários de contribuição da vida do segurado. Apenas benefícios “pré-reforma” são aptos de serem calculados pela Revisão da Vida Toda, uma vez que a EC 103/2019 alterou as regras de cálculo anteriores.
Vale explicar que os valores das contribuições anteriores ao ano de 1994 não são consideradas pelo INSS em razão de uma Lei de 1999, que definiu a impossibilidade de inclusão dos valores dos salários de contribuição anteriores a 1994 no cálculo dos benefícios previdenciários, tendo em vista que o real entrou em vigor neste ano.
Porém, quem teve os maiores salários recebidos antes de 1994 saiu prejudicado. Assim, o Superior Tribunal de Justiça ao julgar REsp 1.554.596/SC (Tema 999), em julgamento realizado em 11/12/2019, fixou a seguinte tese: Aplica-se a regra definitiva prevista no art. 29, I e II da Lei nº 8.213/1991, na apuração do salário de benefício, quando mais favorável do que a regra de transição contida no art. 3o. da Lei 9.876/1999, aos Segurado que ingressaram no Regime Geral da Previdência Social até o dia anterior à publicação da Lei 9.876/1999.
A matéria defende a inclusão dos referidos salários anteriores a 1994 no cálculo dos benefícios previdenciários, o qual deve ser analisado se será positivo ao segurado. A tese foi levada ao STF e aguarda julgamento para o dia 28 de fevereiro.
Todavia, faz-se necessário se atentar ao prazo decadencial, pois se passou de 10 anos da data de recebimento da primeira prestação, não é mais possível realizar a revisão do benefício.
Para avaliar se você possui direito à revisão da vida toda, faz-se necessário realizar uma simulação e verificar se há vantagem econômica para o caso.
Opiniões expressas por nossos colunistas não refletem necessariamente a posição da Rádio Paiquerê FM 98.9, reiteramos nosso compromisso com a imparcialidade e diversidade de pontos de vista.