
Os trabalhadores da administração pública federal já têm definidas as regras do recesso para comemoração das festas de fim de ano. Portaria publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21) estabelece os períodos de 26 a 29 de dezembro, para o recesso de Natal, e de 2 a 5 de janeiro para o de ano-novo.
A medida vale para trabalhadores de órgãos e entidades integrantes da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Também são beneficiados pelo recesso empregados públicos, contratos temporários e estagiários.