
O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, no Paraná, aumentou de R$ 80 mil para R$ 150 mil o valor da indenização por danos morais a ser paga à esposa de um mecânico de Ivaiporã, que morreu por insuficiência respiratória após contrair o vírus da covid-19 no ambiente de trabalho. A vítima desempenhava suas funções no canteiro de uma obra terceirizada pelo DER-PR, quando foi contaminado pelo coronavírus e morreu.
No processo movido pela viúva, ficou comprovado que a construtora foi negligente ao não adotar medidas de prevenção necessárias para evitar a propagação do vírus no ambiente de trabalho. Além das verbas de natureza salarial, o juízo da Vara do Trabalho de Ivaiporã determinou o pagamento à viúva de uma indenização por danos materiais no valor de mais de R$ 529 mil, equivalente aos anos que a vítima ainda trabalharia a até completar 76 anos de idade.