Flávio Dino manda reintegrar diretor-geral da PF após afastamento determinado por Mendonça
Decisão suspende os efeitos da medida que havia afastado Andrei Rodrigues e o diretor de Inteligência da corporação em meio à crise envolvendo relatórios da Polícia Federal

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta quarta-feira (9) a reintegração imediata de Andrei Augusto Passos Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal. A decisão também restabelece Leandro Almada da Costa na chefia da Diretoria de Inteligência Policial da corporação.
A medida suspende, na prática, os efeitos da decisão tomada um dia antes pelo ministro André Mendonça, que havia determinado o afastamento preventivo dos dois delegados. Segundo Dino, a decisão deve ser analisada exclusivamente pelo plenário do STF, composto por dez ministros.
Na ordem, Dino determinou que o presidente da República, autoridade responsável pela nomeação do comando da Polícia Federal, assegure o retorno imediato de Andrei Rodrigues e Leandro Almada às funções, com o restabelecimento integral das atribuições dos dois.
O caso ocorre em meio a uma disputa aberta no Supremo envolvendo relatórios de inteligência da Polícia Federal. Mendonça havia justificado o afastamento ao afirmar que documentos produzidos pela corporação teriam monitorado sua atuação funcional e sido usados pelo ministro Alexandre de Moraes para pedir investigação contra ele.
Segundo a Agência Brasil, Mendonça apontou que ao menos seis relatórios teriam sido produzidos entre os dias 3 e 31 de agosto de 2026. O ministro classificou a situação como grave e afirmou que teria sido alvo de monitoramento sistemático pela inteligência da Polícia Federal.
A decisão de Mendonça havia sido tomada a partir de pedido apresentado pelo Partido Novo. A sigla chegou a solicitar a prisão preventiva de Andrei Rodrigues, mas esse ponto não foi aceito. O ministro optou pelo afastamento preventivo do diretor-geral da PF e do diretor de Inteligência.
Ao analisar o pedido de Andrei Rodrigues, Flávio Dino avaliou que partidos políticos não têm legitimidade para solicitar medidas cautelares pessoais em processo penal. Segundo o ministro, esse tipo de providência cabe à autoridade policial ou ao Ministério Público, conforme as regras do Código de Processo Penal.
Dino também determinou que os delegados fiquem protegidos contra novas medidas cautelares motivadas pelo cumprimento regular de ordens judiciais. A decisão vale até que sejam cumpridas as determinações feitas pela relatoria no processo.
Antes da manifestação de Dino, a Segunda Turma do STF havia formado maioria para manter o afastamento determinado por Mendonça, mas o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.
A crise se agravou nos últimos dias com a divulgação de documentos e mensagens relacionados ao caso Banco Master e a investigações conduzidas no Supremo. Mendonça questiona a legalidade dos relatórios produzidos pela Polícia Federal, enquanto Moraes havia encaminhado ao presidente do STF pedido de apuração contra o próprio Mendonça por supostos atos na condução de investigações envolvendo o Banco Master e o INSS.
Com a nova decisão, Andrei Rodrigues e Leandro Almada retornam aos cargos, mas o impasse institucional ainda deve continuar no Supremo. A expectativa agora é pela análise do caso pelo plenário da Corte.
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