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Meu cachorro atacou alguém! E agora?

Recentemente veio à tona um caso onde a escritora Roseana Murray, de 73 anos, foi atacada por 3 cães da raça pitbull, tendo que amputar parte do braço e uma orelha.

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Meu cachorro atacou alguém! E agora?
Foto meramente Ilustrativa

Felizmente ela sobreviveu, tendo deixado o hospital no dia 18/04/2024 e pretende colocar um braço biônico ou uma prótese para voltar a escrever, bem como lançar um livro voltado para crianças amputadas.

Os responsáveis pelos animais tiveram a prisão preventiva decretada e podem enfrentar até oito anos de prisão.

Dito isto, precisamos falar da responsabilidade dos tutores de animais de estimação.

Se o seu bicho de estimação atacou alguém ou provocou danos ao patrimônio de terceiro, saiba que você será considerado culpado e condenado a pagar pelos prejuízos materiais e morais que possam ocorrer.

O Código Civil prevê que o dono ou o detentor do animal será responsabilizado por todos os prejuízos causados.

O art. 936 fala na responsabilidade do dono ou do detentor do animal, o que quer dizer se você está passeando com o cachorro do vizinho, e ele atacar alguém, você também poderá ser considerado responsável por arcar com os danos. A lei responsabiliza quem tem o poder de direção, quem precisa ter atenção e cuidado com o animal.

Além disso, quem foi lesado não precisa provar a culpa do dono ou detentor do animal para o acontecimento dos danos. Somente será afastada a responsabilidade se ficar provada a culpa exclusiva da vítima, se ele provocar o animal, por exemplo, ou por força maior, em situações imprevisíveis e inevitáveis.

Agora, se um cachorro de rua, abandonado, causar os prejuízos, quem responde é o Estado, já que se trata de uma questão de saúde pública.

Dependendo do caso, o dono do animal ainda pode responder criminalmente pelos crimes de omissão de cautela nos animais e lesões corporais, quando eles vierem a machucar pessoas em ataques.

O crime de lesões corporais, dependendo do caso, pode não acabar em prisão, mas se o animal atacar as pessoas de forma recorrente, o crime de lesão corporal pode ser considerado como doloso, até mesmo por assumir o risco dos ataques praticados pelo animal, e nesse caso, pode sim haver prisão (a pena do crime de lesão corporal dolosa, na hipótese de lesão gravíssima, pode varia de 3 a 8 anos de reclusão).

Por isso é tão importante cuidar do seu animalzinho, ainda mais quando estiver com estranhos e fora de casa!

Ficou com alguma dúvida?
Procure um advogado de sua confiança!

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Douglas Guergolette Alfieri | Advogado | OAB/PR 75.651 | https://qrd.by/douglasalfieri
Alfieri e Tragino Advogados Associados | @at.advs

Opiniões expressas por nossos colunistas não refletem necessariamente a posição da Rádio Paiquerê FM 98.9, reiteramos nosso compromisso com a imparcialidade e diversidade de pontos de vista.

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Douglas Guergolette Alfieri
Graduado em Direito e pós-graduado em Direito Empresarial pela UEL. Fui presidente da Comissão de Direito Digital e Startups da OAB/PR – Subseção Londrina, entre 2017 e 2021. Sou palestrante na área de Direito Digital, especialmente sobre os aspectos jurídicos da Inteligência Artificial e Internet das Coisas (IoT), bem como tecnologia voltada ao direito
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