Seguro defeso para pescador

Existem várias denominações que enquadram o segurado na função de pescador, tais como Motorista de Pesca, Patrão de Pesca, Mestre de barco, Marinheiro de convés, Proeiro, dentre outros que trabalhem embarcados...

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E esse profissional, durante a piracema, em preservação à fauna aquática, conforme Lei n. 10.779/2003, pode receber um benefício previdenciário para a subsistência, que é o seguro defeso.

Para que seja concedido o seguro defeso, o segurado precisa ter registro há, pelo menos, um ano no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RPG), Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), como pescador profissional, além de não ter registro em CTPS ou fonte diversa de renda.

Deve-se ainda comercializar a produção, comprovando contribuição previdenciária, pelo menos, 12 meses antes do requerimento do benefício, exercer a atividade de forma diária, individualmente ou em regime de economia familiar, e não estar recebendo benefício pago pela Previdência.

Carla Benedetti

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Carla Benedetti

Jornalista, Advogada e Escritora. Mestre em Direito Previdenciário e doutoranda em Direito Constitucional