A culpa é sua!
Está na hora de dar um basta e entender quais são os seus direitos Mulher!

Em algum momento da sua vida mulher você já ouviu está frase – A CULPA É SUA! Se não todas, mais uma boa parte das mulheres já ouviram esta frase de seus companheiros(as) em um momento de briga, ânimos exaustados, em uma calorosa discussão e no final realmente acabou se sentido culpada por algo que não fez.

O Datasenado (Instituto de Pesquisa do Senado Federal) em 09.12.2021 realizou uma pesquisa sofre violência doméstica, na qual constatou que 27% das brasileiras, entre 15 e 49 anos, já sofreram algum tipo de violência doméstica e familiar praticado por seus companheiros, sendo a violência física, na maior parte dos casos, cerca de 68%.

Os dados são alarmantes, mas não para pôr aí. O IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas, divulgou uma pesquisa no ano de 2021, destacando que no ano de 2019, 30,4% dos homicídios contra as mulheres acontecerão dentro de suas casas, número este que aumentou cerca de 22% nos meses de março e abril de 2020, devido a pandemia do Covid-19.

Os números são assustadores, no entanto, ainda está muito longe de ser a realidade enfrentada no nosso país, uma vez que, muitas daquelas que passam por violência doméstica e familiar não falam sobre a situação.

Quando se fala em violência doméstica e familiar, poucas pessoas sabem quais são os tipos de violência existente, e em decorrência do desconhecimento, vale citar todas: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.

Os cinco tipos de violência encontram-se prevista na Lei 11.340/2006, mais conhecida como Lei Maria da Penha, na qual em seu artigo 7° e incisos, descrevem de forma detalhada cada uma delas, assim vejamos:

Violência física — É toda aquela conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher. Ex.: espancamento, atirar objetos, apertar, sufocar, estrangular, causar lesões seja com ou sem objeto perfurantes, tortura, entre outros.

Violência psicológica — É toda conduta que cause dano emocional, psíquico, redução da autoestima, que prejudique ou perturbe o desenvolvimento da mulher no seu dia a dia. Ex.: Ameaças, humilhação, xingamento, manipulação, cárcere privado (prender alguém em um local fechado sem sua vontade), distorcer tudo o que é dito pela mulher, ridicularizar, entre outros.

Violência sexual — É toda conduta que obrigue a mulher presenciar ou participar de ato sexual que não deseja, mediante ameaça, coação, uso de força etc. Ex.: Estupro, obrigar a mulher a ter relação sexual mesmo quando não deseja, forçar casamento, proibir o uso de contraceptivo, forçar aborto e prostituição, obrigar a realizar qualquer ato de cunho sexual etc.;

Violência patrimonial — É todo e qualquer conduta onde o companheiro retenha, subtraia, destrua parte ou de forma integral objetos de instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores ou recurso econômico. Ex: Controlar dinheiro, quebrar óculos de grau, quebrar ou danificar objetos da mulher que ela utiliza ou gosta, furto, extorsão, dano etc.;

Violência moral — É considerada toda e qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injuria. Ex.: Acusar a mulher de traição, divulgar fotos e vídeos íntimos, proferir xingamentos sobre sua índole, desvalorizar a vítima pela roupa que veste, pelo corpo, religião, raça, cor, idade etc.;

Muitas das vezes, nós mulheres passamos por algumas dessas situações de violência e por desconhecimento acabamos banalizando o ocorrido, perdoando o agressor(a) e ainda tomando a culpa para si, utilizando como justificativa que, se não tivesse irritado seu companheiro(a) nada disso havia ocorrido.

Está na hora de dar um basta e entender quais são os seus direitos Mulher. Você precisa se cuidar e se proteger e não aceitar ameaça/tapas/empurrões como forma de carinho.

É importante destacar que a Lei Maria da Penha é aplicável as relações homoafetivas (Art. 5º, Par. Único), ou seja, sua aplicação independente de orientação sexual. Sua aplicação também não recai apenas aos casais que moram juntos, mas a qualquer união que detenha a existência de afeto, mesmo que residam em casas diferentes.

Lembre-se Mulher, você não está sozinha nesta luta. Ligue 180 – Central de Atendimento à Mulher ou procure uma Delegacia de Polícia mais próxima.

Em briga de marido e mulher devemos meter a colher SIM! DENUNCIE.
Advogada Jessika Freita
@advocaciajessikafreita
*as opiniões contidas nesta coluna não refletem necessariamente a opinião do jornal.

Fonte: https://www12.senado.leg.br/institucional/datasenado/publicacaodatasenado?id=violencia-domestica-e-familiar-contra-a-mulher-2021