Vem sendo divulgado nos canais de comunicação do Brasil, inúmeras notícias sobre a regulamentação do trabalho dos motoristas de aplicativos, bem como sobre decisões de processos trabalhistas envolvendo os motoristas e as plataformas de gerenciamento.

Muitas dessas decisões tem sido conflitantes, existindo divergência dentro dos próprios Tribunais Regionais dos Estados ou entre eles e o Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília.

Para piorar o cenário de insegurança, as decisões do TST tem sido conflitantes com algumas poucas decisões já proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), também em Brasília. Em muitos destes processos, as decisões dos Tribunais inferiores reconheceram o vínculo de emprego entre os motoristas e a empresa e determinaram a realização da anotação do contrato na carteira de trabalho, com pagamento das verbas pertinentes, porém no STF as decisões foram reformadas. Ou seja: para os envolvidos, vive-se uma verdadeira insegurança jurídica.

E é tamanha a quantidade de ações judiciais com pedido de reconhecimento de vínculo de emprego em face da UBER e outras empresas concorrentes, que o STF decidiu reconhecer, por unanimidade, a chamada “repercussão geral”, para que os Ministros possam votar e chegar à uma decisão uniforme, a ser aplicada em todos os processos (STF RE 1446336).

E em consequência da “repercussão geral” reconhecida, a empresa Uber pediu ao Supremo Tribunal Federal, na última segunda-feira dia 04 de março, a suspensão nacional de todos os processos judiciais em aberto que discutem a existência ou não de vínculo de emprego entre motorista de aplicativo e plataformas. O pedido ainda não foi analisado, mas tudo indica que será acolhido, pois o que se busca é justamente a uniformização e o fim da instabilidade social, com decisões contraditórias sobre a mesma situação.

No mesmo dia (04 de março), o Presidente Lula assinou um Projeto de Lei Complementar que regulamenta o trabalho dos motoristas de veículos com quadros rodas e as respectivas plataformas de gerenciamento.  No referido Projeto, excluiu-se por exemplo, os motociclistas que prestam serviços através da empresa IFod, que utilizam motocicletas. E dentre os direitos que seriam reconhecidos, estaria o de receber R$32,90 (trinta e dois reais e noventa centavos) por hora de trabalho, sendo R$8,03 (oito reais e três centavos), a título de retribuição pelos serviços prestados e R$24,07 (vinte e quatro reais e sete centavos) a título de ressarcimento dos custos. O texto será encaminhado em regime de urgência ao Congresso Nacional. Desta forma, Câmara dos Deputados e Senado Federal terão 45 dias, cada um, para analisar o Projeto.

Inegavelmente, existem milhares de profissionais interessados em tal definição, além de muitos outros milhares de usuários do serviço (população em geral), que podem ser impactados com o
aumento dos preços (caso reconhecidos os vínculos de emprego) e por isso tal matéria é, sem dúvida, de grande relevância econômica e social.

Aguardaremos ansiosos pelos “próximos capítulos dessa novela”, mantendo o compromisso de sempre trazer informações atuais e com total isenção e imparcialidade.

Até a próxima coluna, queridos leitores.

Natasha Storti
Advogada trabalhista

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