Aposentadoria por invalidez após a reforma da previdência: o que mudou?
Aposentadoria por invalidez após a reforma da previdência: o que mudou? | © Imagem Ilustrativa

Antes da promulgação da mais recente reforma da previdência, por meio da Emenda Constitucional 103/2019, ao se abordar sobre o valor do benefício de aposentadoria por invalidez, que atualmente possui o nome de benefício por incapacidade permanente, observa-se que esta se mostrava bastante vantajosa ao segurado, já que garantia um percentual de 100% da média dos 80% dos maiores salários de contribuições provenientes de 07.1994 até a data correspondente a um mês anterior ao requerimento, havendo, portanto, a exclusão dos 20% dos menores salários.

Com a reforma da previdência, que passou a contar a partir do dia 13.12.2019, houve uma alteração na forma de cálculo desse benefício, que passou a atrelar seu valor ao tempo de contribuição do segurado. Assim, quanto maior o tempo de contribuição, maior será o valor da aposentadoria por invalidez, pois, o valor apurado inicia-se em 60% mais 2% do que ultrapassar 20 anos de contribuição. Então, para as pessoas que necessitam do benefício e que, por ventura, tenham um tempo de contribuição muito pequeno, haverá um declínio considerável no valor do benefício.

Por óbvio, não seria concebível que alguém queira se aposentar por invalidez e apresentar uma incapacidade permanente para o trabalho, todavia, se isso acontecer, caso o segurado apresente pouco tempo de contribuição, haverá um decréscimo na renda do benefício.

Nesse sentido, é muito importante que se observe, no momento do requerimento da aposentadoria por invalidez, se haveria a possibilidade de se comprovar que antes da reforma da previdência já existia a incapacidade para o trabalho, uma vez que se provado for a incapacidade anterior à reforma da previdência, pode-se exigir que o cálculo seja realizado conforme a regra antiga, que pode trazer uma diferença substancial no valor do
benefício.

Outra observação que deve ser feita é que com a regra atual, talvez seja interessante que a pessoa fique recebendo o benefício de auxílio-doença, corretamente denominado como benefício por incapacidade temporária, em vez de aposentadoria por invalidez, já que não houve alteração na forma de cálculo do benefício por incapacidade temporária, a não ser no que se refere à exclusão de 20% dos menores salários, que não ocorre mais, sendo ainda concedido na ordem de 91% da média apurada.