Benefício de Prestação Continuada e a Lei 13.982/2020
Benefício de Prestação Continuada e a Lei 13.982/2020 | © Imagem Ilustrativa

Muitas pessoas nunca pagaram o INSS ou pagaram por um período muito curto e não possuem direito a conquista de um benefício previdenciário. Mas essas pessoas, talvez, podem receber um benefício assistencial. Esse benefício assistencial, é garantido ao idoso, acima de 65 anos, tanto para o homem, quanto para a mulher, ou para a pessoa com deficiência, que apresente uma incapacidade de longo prazo, que costuma ser a partir de 2 anos, e que comprove também a miserabilidade, ou seja, que possua uma renda, que atualmente, não ultrapasse meio salário mínimo por pessoa.

A Lei 13.982, de 02 de abril de 2020, trouxe importante inovação ao determinar que o rendimento, do idoso ou deficiente que receba benefício previdenciário ou assistencial de até 1 (um) salário-mínimo, seja excluído quando do cálculo da renda familiar.

Após a publicação da Lei 13.982/2020 o deficiente ou idoso que possuir familiar, também deficiente e/ou idoso, que receba benefício de até 1 (um) salário-mínimo, poderá obter a concessão do benefício de prestação continuada administrativamente, o que evitará judicialização desnecessária.

Para melhor visualizar, era bem comum a situação de um casal de idosos, em que um deles se aposentou no valor de 1 (um) salário-mínimo, e o outro, sem possibilidade de contribuir ao INSS, ficava desprotegido, pois devido ao rendimento do cônjuge não enquadrava-se nos requisitos do benefício. Com a alteração trazida pela Lei 13.982/2020 a situação estará solucionada, e o idoso que não contribuiu não ficará mais desprotegido, e terá acesso ao Benefício.