Descontos salariais para pagamento dos Sindicatos. Afinal, é correto isso?
Descontos salariais para pagamento dos Sindicatos. Afinal, é correto isso? | © Imagem Ilustrativa

Recentemente foi publicada uma decisão do STF que, contrariando entendimento anterior, reconheceu a legalidade dos descontos salariais a título de contribuição assistencial.

Segundo o relator do recurso no STF, Ministro Gilmar Mendes, o fim do imposto sindical afetou a principal fonte de custeio das instituições sindicais. Como resultado, os sindicatos se viram esvaziados e os trabalhadores, por consequência, perderam acesso a essa instância de deliberação e negociação coletiva. Como consequência, foi necessária a mudança de entendimento, para validar os descontos a título de taxa assistencial.

Ou seja: no ano de 2017 houve alteração na lei e o fim do imposto sindical, porém agora em 2023, reconheceu-se a validade dos descontos sob outra rubrica (“taxa assistencial”), mas só quando houver Acordo ou Convenção Coletiva firmada pelos Sindicatos e se oportunizado o direito de oposição dos trabalhadores (direito de se manifestar por escrito, contra os descontos salariais).

O grande problema é que os Sindicatos determinam um prazo curto (cerca de 15 a 30 dias após a vigência das negociações coletivas) para que os trabalhadores façam a oposição escrita e o pior: geralmente tem que ser feita na sede do Sindicato, o que acaba dificultando o exercício desse direito.

Natasha Storti | Direito do Trabalho – Advogada Trabalhista | @natasha.storti.advocacia