O novo salário mínimo nacional e os pisos salariais especiais
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Todo mês de janeiro, como se sabe, o Governo Federal apresenta o novo salário mínimo com
vigência nacional, devido para todos os trabalhadores empregados, ou seja, aqueles que
trabalham no modelo “CLT”, com registro em carteira de trabalho.

Para o ano de 2024, já foi anunciado o salário mínimo de R$ 1.412,00 (um mil, quatrocentos
e doze reais) mensais, se a jornada combinada for a máxima permitida em lei, ou seja, de 44
horas de trabalho semanais. Sendo assim, a partir do 5º dia útil do mês de fevereiro, quando
deve ocorrer o pagamento dos salários referentes aos dias trabalhados no mês de janeiro, os
empregadores devem estar atentos à tal piso salarial.

Porém, especificamente no Estado do Paraná, o Governo Estadual tem fixado ao longo dos
anos, mediante publicação de Decretos, pisos salariais superiores ao nacional, inclusive com
diferenciação entre determinadas categorias profissionais.

Atualmente está vigente em nosso Estado o Decreto nº 3002 de 04/08/2023 que determina
os seguintes pisos salariais:

I – GRUPO I – R$ 1.749,02 para os Trabalhadores Agropecuários, Florestais e da Pesca;
II – GRUPO II – R$ 1.816,60 para os Trabalhadores de Serviços Administrativos, Trabalhadores
dos Serviços gerais (inclusive domésticos), Vendedores do Comércio em Lojas e Mercados e
Trabalhadores em Reparação e Manutenção.
III – GRUPO III – R$ 1.877,19 para os Trabalhadores da Produção de Bens e Serviços Industriais.
IV – GRUPO IV – R$ 2.017,02 para os Técnicos de Nível Médio.

Sendo assim, para os trabalhadores exercentes das profissões acima elencadas, deve
continuar a ser pago o piso específico do Estado do Paraná, se não houver valor superior
determinado nas negociações dos Sindicatos de cada categoria. Ou seja: o salário mínimo
nacional de R$1.412,00 mensais só é obrigatório para aqueles que exercem atividade não
catalogada no Decreto estadual vigente.

Para os que exercem atividade não catalogada no Decreto e que já vem recebendo o salário
mínimo nacional, o reajuste deve ser pago a partir do 5º dia útil do mês de fevereiro.

Paralelamente, ainda é importante ressaltar que existem categorias profissionais com piso
salarial diferenciado (valores superiores), em decorrência de leis nacionais específicas, como
é o caso dos engenheiros, arquitetos, químicos, agrônomos e veterinários (Lei 4.950-A de
1966) ou dos enfermeiros, parteiras, auxiliares e técnicos de enfermagem (Lei nº
14.434/2022). Para tais profissionais, devem ser pagos no mínimo, os valores constantes nas
respectivas leis e ainda, ser concedido anualmente o reajuste previsto nas negociações
sindicais.

Contem conosco caso tenham dúvidas, a Rádio Paiquerê FM tem o compromisso de divulgar
informações imparciais, verídicas e baseadas na lei.

Nos vemos em breve!