Outubro Rosa e Novembro Azul, meses de conscientização para prevenção do câncer – mas afinal, ele pode ser uma doença do trabalho?
Outubro Rosa e Novembro Azul, meses de conscientização para prevenção do câncer – mas afinal, ele pode ser uma doença do trabalho? | © Imagem Ilustrativa

Anualmente no Brasil, durante os meses de outubro e novembro, são feitas intensas campanhas de conscientização e prevenção ao câncer de mama e câncer de próstata, como muitos já sabem.

Torna-se corriqueiro neste período falar sobre os variados tipos de câncer, sobre as políticas públicas de enfrentamento do problema, os cuidados variados que a população deve ter e outros assuntos correlatos. Consequentemente, muitos também acabam se questionando sobre os direitos trabalhistas das pessoas que tem câncer e em especial, se seria uma doença relacionada com o trabalho e mais ainda, se haveria direito à estabilidade provisória no emprego.

E antes de respondermos tais questionamentos, importante esclarecer que a estabilidade ou garantia provisória no emprego é o direito de alguns empregados (que encontram-se em condições específicas) de não ter o contrato rescindido sem justa causa, por iniciativa do empregador, sendo que no caso de acidentes ou doenças que tem relação com o trabalho, tal período é de doze meses corridos, contados da alta médica.

Feitos tais apontamentos, esclarecemos então, que o câncer normalmente não tem relação com o trabalho, ou seja, não costuma surgir em decorrência de condições específicas desempenhadas pelo trabalhador, sendo que apenas um pequeno percentual (cerca de 3% a 5% segundo pesquisas) tem comprovadamente tal relação. Tratam-se de algumas espécies de câncer que podem surgir no fígado, pulmão, pele ou laringe, por exemplo, em decorrência da exposição laboral à produtos cancerígenos, como o amianto, benzeno, cromo, formaldeído, radônio, dentre outros (clique). E uma vez comprovado que o câncer surgiu em razão da exposição à determinado produto químico, durante o trabalho, é dever do empregador manter o vínculo de emprego durante todo o tratamento médico e após a alta, por mais 12 meses no mínimo, tal como garantido pela Lei 8.213/1991.

Todavia, ainda que o câncer não tenha tal nexo com o trabalho, é direito dos empregados nesta situação, ter o afastamento previdenciário para recebimento de benefício, enquanto durar a incapacidade para o trabalho, ou seja, não é permitida a rescisão contratual, enquanto estiver em andamento o seu tratamento médico.

Frase para refletirmos: “Suba o primeiro degrau com fé. Não é necessário que você veja toda a escada. Apenas dê o primeiro passo”. Martin Luther King

Natasha Storti | @natasha.storti.advocacia