Parkinson – Conhecer é um ato de amor!
Os portadores de Doença de Parkinson dispõem de uma série de proteções do Estado, que vão desde o direito previdenciário até fiscal - você sabia?

Dia 04 de abril foi comemorado o Dia Nacional do Parkinsoniano e dia 11 de abril foi comemorado também o Dia Mundial de Conscientização da Doença de Parkinson. Embora as duas datas, pouco se fala sobre a Doença e quais são seus sintomas. No entanto, é importante destacar que ela atinge cerca de 1% da população mundial com idade superior a 65 anos, sendo que, no Brasil, cerca de 200 mil pessoas encontram-se acometidas. (Dados levantados pela OMS).

O Dia de conscientização do Parkinson foi criado com intuito de esclarecer o que é a doença e as possibilidades de tratamento, para que o portador tenha uma melhor qualidade de vida. Sendo assim, para falar de conscientização é necessário entender o que é a doença.

Conforme definição da Biblioteca Virtual em saúde – Ministério da Saúde, Doença de Parkinson é caracterizada basicamente por um tremor nas extremidades, instabilidade postural, rigidez de articulações e lentidão dos movimentos. Há também outros sintomas não motores, como a diminuição do olfato, distúrbios do sono, alterações do ritmo intestinal e depressão. Diante da definição, é possível entender que trata-se de uma doença degenerativa, que afeta os sistemas nervoso e esquelético.

Por se tratar de uma doença degenerativa, é necessário elencar os seus direitos, visto que, uma vez que a pessoa encontra-se acometida pela doença não conseguirá mais trabalhar.

Os portadores de Doença de Parkinson dispõem de uma série de proteções do Estado, que vão desde o direito previdenciário até fiscal.

No que se refere ao Direito Previdenciário, a Doença de Parkinson encontra-se no rol de doenças graves prevista pela Portaria Interministerial MTPS/MS Nº 22 DE 31/08/2022, a qual dispensa a carência exigida de 12 contribuições para ter acesso aos benefícios: auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e adicional de 25%.

Para o requerimento dos benefícios, o segurado precisará ter feito ao menos uma contribuição previdenciária no mesmo mês em que foi diagnosticado com a doença. Mas ATENÇÃO, mesmo que seja no mesmo mês, o pagamento da contribuição precisa ser anterior a data do diagnóstico.

Sobre os benefícios citados, encontram-se previstos na Lei 8.213/91, valendo detalhar cada um deles:

  • Auxílio-doença- Art. 59: será concedido a todo aquele que ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos;
  • Aposentadoria por Invalidez- Art. 42: será concedido quando a incapacidade for considerada permanente e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência. Será devida a partir do dia imediato ao término do auxílio-doença
  • Adicional de 25%- Art.45: será acrescido a Aposentadoria por Invalidez quando restar comprovado a necessidade de terceiros para auxílio nas atividades do cotidiano;

Todos os benefícios dependem de avaliação médica, no caso, perícia médica para concessão.

Além dos benefícios citados, em caso de falta de contribuição é cabível o requerimento de Benefício de Prestação Continuada, no qual será avaliado a questão da incapacidade (existência da doença) cumulado a questão da renda per capita do grupo familiar, que deve ser igual ou inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo – Lei 8.742/93, art.20.

No que tange a parte fiscal, vale citar que o portador de Parkinson tem direito ao saque de FGTS mesmo sem o término do vínculo empregatício – Lei n° 8.036/90 e isenção de IMPOSTO DE RENDA e ressarcimento de valores retroativos a 5 anos a partir da constatação da doença – Lei 7.713/88 art. 6º, inciso XIV.

Assim, conforme o todo informado, embora pouco se fale sobre a Doença de Parkinson, é necessário ter conhecimento sobre todos os direitos que a doença dispõe. Desta forma, consultar um advogado especialista é essencial para conhecer e buscar seus direitos.

Advogada Jessika Freita – Especialista em Direito Previdenciário.

@advocaciajessikafreita

“Você é capaz de realizar grandes coisas apesar do Parkinson. Não deixe que nada te impeça de alcançar seus sonhos.”

Autor desconhecido.