SAÚDE:

A Lei Berenice Piana (Lei 12.764/12) criou a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, que reconhece que a pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.
Isso, por si só, já traz diversos direitos, mas na própria Lei, também há previsão de direito dos autistas a um diagnóstico precoce, tratamento, terapia e medicamento pelo SUS!
E esse tratamento deve ser integral, em todos os níveis de complexidade!

Já para aqueles que possuem planos de saúde, a cobertura também deve ser integral!
Cabe ao plano de saúde estabelecer as doenças a serem cobertas, não o tipo de terapia indicada pelo profissional habilitado.

No entanto, infelizmente as operadoras de planos de saúde ainda continuam se negando a custear o tratamento de reabilitação das pessoas com TEA.
Essa negativa pode gerar penalidade e dá direito à pessoa com TEA de entrar com uma ação judicial para exigir os seus direitos!
Nesses casos, além de obrigar o plano de saúde a cobrir o tratamento, muitas vezes também é cabível indenização por danos morais.

Ainda que conste em alguns contratos cláusula que exclua “o custeio dos meios e materiais necessários ao melhor desempenho do tratamento da doença coberta pelo plano”, ela é considerada abusiva e não irá valer numa discussão judicial.

Se você sofrer com uma negativa de cobertura pelo plano de saúde, você pode denunciar na Central de Atendimento ao Consumidor da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) pelo telefone 0800 701 9656 e procurar um advogado de sua confiança!

EDUCAÇÃO:

Na educação são dois os principais temas relacionados à direitos de pessoas com TEA.
Professor Auxiliar
O professor auxiliar, também chamado de tutor ou de acompanhante terapêutico, diferentemente do que muitas pessoas pensam, não tem como função principal adaptar as atividades e avaliações à linguagem do autista.
Na realidade, o principal objetivo é promover a interação social do autista com o meio escolar: colegas de classe, professores e funcionários.

Muitos familiares às vezes tentam exigir esse auxílio na escola, porém, recebem respostas negativas.
Muitas vezes, isso pode ser porque quem determina se o autista tem necessidade ou não de um professor auxiliar é o médico, então não adianta apenas haver um pedido dos pais.

Mas se o médico estabelecer que há esta necessidade, a escola tem obrigação de conceder esse benefício, seja ela pública ou privada, sem cobrar nada a mais por isso.

No entanto, infelizmente, mesmo sabendo disso, muitas escolas negam, então o ideal é solicitar esse benefício de forma documentada para evitar desgastes, protocolando os documentos na escola, na secretaria de educação ou se ambos negarem, através de um processo judicial.

Então caso se depare com respostas negativas da escola, entre em contato com um advogado de sua confiança!

Bullying e discriminação
Discriminar pessoa autista é crime e a escola é um dos ambientes em que é mais comum esse tipo de agressão.
No entanto, é preciso deixar claro que para que a discriminação seja considerada crime, o agressor deve estar ciente da deficiência do agredido.
Se for o caso, informe a diretoria da escola e denuncie.

TRANSPORTE:

Compra de veículos com isenção de impostos
A compra de carro para pessoa com autismo pode ser feita tanto no nome dela própria, como de seus responsáveis.
É possível conseguir isenção de IPI, IOF e ICMS.
O processo leva, em média, 45 dias, e as isenções podem chegar a 30% do valor do carro!

Para conseguir as isenções, é preciso que o carro seja 0km, de fabricação nacional e custe até R$ 70mil.
Caso queira um carro mais caro ou importado, não há problema, mas nesse caso, só terá isenção do IPI ou IOF.
Veículos de até R$ 100mil têm isenção parcial de ICMS, pagando o imposto entre R$ 70mil e o valor do carro.

Nesses casos, também terá direito à vaga especial e isenção de rodízio nos municípios que têm!

O carro não precisa ter câmbio automático, mas caso seja o próprio autista que irá dirigir, é preciso solicitar uma habilitação para portadores de deficiência (CNH Especial) no Detran do seu estado.

Para comprar o carro com as isenções, são 4 passos:

1. Ir às concessionárias para escolher o carro.
Lá deve solicitar uma carta de isenção, que será necessária para pedir a isenção estadual.
Você pode pegar esse documento em várias lojas e escolher o carro quando der entrada nos pedidos!

2. Pedido de isenção federal (IPI e IOF)
O processo é todo digital, pelo site da Receita Federal e existem diversos passo-a-passos na internet.
É preciso fazer um cadastro e pedir ao médico responsável pela pessoa com TEA preencher um laudo num formulário da Receita, pegar assinaturas e juntar no sistema.

3. Pedido de isenção estadual (ICMS)
Com a autorização de isenção federal em mãos, você vai até o posto de atendimento mais próximo da receita estadual do seu Estado.
Lá você apresentará os mesmos documentos que enviou à Receita Federal e precisará comprovar que tem condições de comprar o carro, não importa a forma de pagamento, é apenas para evitar fraudes.

Até aqui são, em média, 45 dias.

4. Encomendar o carro!
Você volta na concessionária com todos os documentos e faz o pedido de compra!
Essa parte pode levar em média 4 meses, podendo ser mais rápido, mas com um desconto de 30%, esse é o menor dos problemas!
Compra de passagem aérea do acompanhante com desconto
Conforme a Resolução n° 280/2013 da ANAC, em alguns casos, os acompanhantes de pessoas autistas podem ter direito a 80% de desconto em passagens aéreas ou até mais.
Caso a pessoa com TEA tenha algum impedimento de natureza mental ou intelectual, não possa compreender as instruções de segurança do voo ou não possa atender às suas necessidades fisiológicas sem assistência, ela tem direito a viajar com um acompanhante.
Esse acompanhante pode ser fornecido, sem custo adicional, pela empresa aérea; ou a pessoa com TEA pode levar um acompanhante de sua escolha.
Nesse último caso, que a pessoa com TEA escolhe o seu acompanhante, a passagem do acompanhante deverá ter um desconto de, pelo menos 80% do valor do bilhete adquirido pela pessoa com TEA.
Para ter acesso ao desconto, é preciso informar a empresa aérea no momento da compra das passagens da pessoa com TEA e informar a necessidade de acompanhante.
Pode ser que a empresa aérea peça documentos como o laudo da deficiência e o MEDIF (Formulário de Informações Médicas – do inglês Medical Information Form), que é um formulário que possibilita à empresa verificar se há condições de garantir a saúde e a segurança do passageiro que precisa de atendimento especial durante a viagem de avião.
A empresa aérea deve fornecer resposta por escrito, no prazo de 48h às solicitações de acompanhamento.
Vale ressaltar que, caso a pessoa com TEA seja menor de 18 anos, não há possibilidade de desconto ao acompanhante, pois a necessidade de acompanhante é também em razão da idade, e não especificamente nem exclusivamente em razão do TEA.
Caso a companhia aérea lhe negue este direito, procure um advogado de sua confiança, pois pode ser cabível uma indenização.

Ficou com alguma dúvida?
Procure um advogado de sua confiança!

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Douglas Guergolette Alfieri | Advogado | OAB/PR 75.651 | https://qrd.by/douglasalfieri
Alfieri e Tragino Advogados Associados | @at.advs

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