Produtor Rural: Entenda quais são os seus direitos
Produtor Rural: Entenda quais são os seus direitos | Imagem Ilustrativa

Neste dia 23 de junho comemorou-se o Dia do Lavrador. Para fins de conhecimento, o Lavrador é aquela pessoa que trabalha com a terra, cultivando, semeando, para produção de alimentos que serão consumidos por todos.

Quando falamos no Lavrador, tendo em vista a atividade que exerce, este pode se enquadrar em três categorias, perante o INSS: segurado especial, contribuinte individual rural e empregado rural. Para melhor compreensão, cabe explicar cada uma das categorias citadas:

  • Segurado especial: É aquele trabalhar rural que exerce atividades de forma individual ou em regime de economia familiar.
  • Empregado Rural: Conforme dispõe o art.2° da Lei 5.889/1973 – é toda pessoa que, em propriedade rural presta serviço de natureza não eventual a empregador rural, sob a dependência deste e mediante pagamento de salário;
  • Contribuinte Individual rural: é aquele trabalhador que presta serviço em meio rural sem vínculo empregatício e de forma eventual;

Independente da categoria que se encontra, o Lavrador tem direito a praticamente todos os benefícios, nas mesmas condições que são devidas aos empregados urbanos, quais sejam:

  • Os empregados rurais e contribuinte individual têm direito aos benefícios de aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-maternidade, salário-família, pensão por morte e auxílio-reclusão.
  • Os segurados especiais rurais têm direito a aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, auxílio-reclusão e a pensão por morte e a segurada especial tem direito ao salário-maternidade, no valor de um salário-mínimo.

Vale Frisar que para ter direito a qualquer um dos benefícios acima, na categoria como Segurado especial, se faz necessário comprovar o exercício da atividade, com prova documental e testemunhas.

Cada um dos benefícios acima dispõe de requisitos específicos a serem cumpridos para sua concessão, para tanto, para fins de exemplificação, cabe no momento citar apenas os requisitos específicos da Aposentadoria por Idade Rural, quais sejam: o trabalhador estar trabalhando no meio rural quando do requerimento do benefício (qualidade de segurado), ter no mínimo 15 anos de atividade rural (carência de 180 contribuições) e cumprir o requisito idade, sendo 55 anos de idade se mulher ou 60 anos de idade se homem.

Em decorrência das especificidades do labor exercido pelo Lavrador – trabalho braçal, com poeira, no sol, na chuva e em muitos locais que não dispõe de condições mínimas para se alimentar e ir ao banheiro, entendeu-se como necessário e como forma indenizatória a redução nos requisitos idade e tempo de contribuição para concessão do benefício, quando comparado ao benefício de aposentadoria por idade urbano.

Os Lavradores assim como todos os trabalhadores rurais merecem todo nosso respeito e apreço, visto que é em decorrência de sua força de vontade e dedicação que temos alimentos em nossas mesas.

Eu, Dra. Jessika Freita, deixo aqui registrado o meu agradecimento a todos os Lavradores e Trabalhadores rurais, que diariamente dedicam seu trabalho para alimentar esse imenso Brasil. A todos meu muito obrigada!

Advogada Jessika Freita | @advocaciajessikafreita