Neste dia 21 de março comemorou-se o dia Internacional da Síndrome de Down. Está dada foi instituída pela ONU para fins de conscientização global sobre a síndrome, e garantir igualdade de tratamento e liberdade sem preconceito. A data escolhida é em decorrência do cromossomo 21.

Para fins de conhecimento, a Síndrome de Down é uma alteração genética que ocorre no par do cromossomo 21, onde ao invés de ser formado por apenas por dois cromossomos no par 21 é composto por três cromossomos no par 21 – conhecido como trissomia. Assim, Síndrome de Down é a trissomia do cromossomo 21.

A Síndrome de Down não está ligado a um fator hereditário, mas sim a um acidente genético que ocorre durante a divisão celular do embrião.

A alteração cromossômica gera algumas alterações físicas como: Rosto arredondado, olhos amendoados, estatura baixa, deficiência intelectual que irá variar de pessoa para pessoa, bem como pode nascer com cardiopatia congênita, alterações oftalmológicas, alteração auditivas e no sistema digestórios, entre outros.

Assim, considerando que a pessoa com Síndrome de Down desenvolve a deficiência intelectual, dentre outras, ela encontra-se amparada pelo Art. 2º da Lei 13.145/15 (Estatuto da Pessoa Com Deficiência) que a considerada Pessoa com deficiência, assim vejamos:

Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, a pessoa com Síndrome de Down será considerada pessoa portadora de deficiência.

Seu amparo legal vem com intuito de gerar igualdade social e garantir acesso à educação, saúde trabalho, cultura e muito mais. O intuito da lei não é causar a exclusão, mas sim a inclusão social.

A pessoa com Síndrome de Downs pode ter acesso aos seguintes benefícios:

  • Benefício de Prestação Continuada;
  • Auxílio-doença;
  • Isenção no Imposto de Renda;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Passe Livre (Lei 8.899/94);
  • Vagas especial no estacionamento (Direcionado a pessoas com deficiência ou dificuldade de locomoção – necessário carteirinha);
  • Carteira Nacional de Habilitação;
  • Desconto em passagens aéreas para os acompanhantes de passageiros com Síndrome de Down;
  • Vagas Reservadas em concursos Públicos (por ser considerada pessoa com deficiência);
  • Isenção de IPI e ICMS (na compra de veículos novos de produção nacional);
  • Cotas em empresas privadas e universidade públicas;

Mas atenção, todos os benefícios acimas listados dispõe de exigências mínimas a serem cumpridas, então, se faz necessário observar o que a lei dispõe em cada um dos casos e cumprir com o determinado para ter acesso.

Em caso de dúvida, procurar um Advogado é o mais indicado para melhor instrução e garantia do seu direito.

Eu Dra. Jessika Freita, juntamente com toda minha equipe deixamos aqui registrados todo nosso respeito e apreço as Pessoas com Síndrome de Down.

 

Muito mais do que aceitar, precisamos respeitar as diferenças e amá-las.

O amor não conta cromossomos.

 

 

Instagram: @AdvocaciaJessikaFreita