STF julga recurso de Roberto Jefferson contra multa de R$ 452 mil fixada em condenação

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O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa no plenário virtual até o dia 15 de junho o recurso apresentado pelo ex-deputado federal Roberto Jefferson contra multa de R$ 452.335,03 fixada em sua condenação criminal.

O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou nesta sexta-feira, 5, para manter o pagamento parcelado em 24 vezes de R$ 18.847,30 como condição para progressão do ex-parlamentar ao regime semiaberto. Ele foi acompanhado pelo ministro Flávio Dino.

Roberto Jefferson cumpre prisão domiciliar em Comendador Levy Gasparian (RJ), por motivos de saúde. No recurso, a defesa argumenta que a multa tem “excessivo valor” e compromete de forma grave o patrimônio do ex-parlamentar, assumindo “efeito confiscatório”.

Os advogados descrevem que ele foi afastado cautelarmente da presidência de partido político (PTB), não integra a fusão partidária que originou o Partido Renovação Democrática (PRD) e reside em imóvel de propriedade exclusiva de sua esposa.

Em parecer sobre o pedido da defesa, a Procuradoria-Geral da República (PGR) afirmou que “os elementos são insuficientes para aferir quadro de desamparo patrimonial e financeiro do apenado” e não considerou que as parcelas fixadas para o pagamento da multa precisam ser modificadas.

Em seu voto, Moraes afirmou que a multa em questão possui natureza de sanção criminal e que “a exceção ao dever de pagar a multa limita-se à impossibilidade econômica absoluta e comprovada, que inviabilize inclusive o pagamento parcelado”. Também ressaltou que o recurso de agravo regimental apresentado pelos defensores “não apresentou qualquer argumento apto a desconstituir os fundamentos da decisão agravada”.

Em 2024, o STF condenou Roberto Jefferson a nove anos, um mês e cinco dias de prisão pelos crimes de calúnia, homofobia, incitação ao crime e abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Com a prescrição de parte dos crimes atribuídos a ele e abatimento de tempo em que permaneceu preso preventivamente antes da condenação, a pena total caiu para sete anos, sete meses e 24 dias.

O ex-presidente do PTB foi denunciado pela PGR por incentivar a população a invadir o Senado e a “praticar vias de fato” contra senadores, além de defender a explosão do prédio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Ao longo das investigações, esteve em prisão domiciliar preventiva e, em ocasião em que foi determinada sua recondução à prisão, resistiu à ordem do STF e atacou policiais federais com granadas e disparos de fuzil.

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Estadão

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